O QUE É O DPVAT?

É uma indenização que é paga individualmente as vítimas de acidentes de trânsito de todo o território nacional, que oferece proteção por até 3 anos.

QUEM TEM DIREITO?

O próprio acidentado, seja motorista, passageiro ou pedestre, não importando se teve culpa. Em caso de morte, o benefício pode ser solicitado pelo cônjuge, companheiro(a) ou herdeiros legais das vítimas.

COBERTURAS:

Nos casos de morte, a cobertura é de R$ 13.500,00. Enquanto havendo invalidez permanente, a cobertura é de até R$ 13.500,00. Ressalta-se que as despesas hospitalares, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas comprovadas por prescrição médica também são indenizáveis em até R$ 2.700,00.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Morte
Formulário de Pedido do Seguro DPVAT
• Boletim de Ocorrência
• Identidade, CPF, certidão de óbito e laudo do IML da vítima
• Identidade, CPF, comprovante de residência e comprovação de grau de parentesco do beneficiário e do eventual representante legal

b) Invalidez Permanente (IP)
• Formulário de Pedido do Seguro DPVAT
• Boletim de Ocorrência
• Identidade, CPF, comprovante de residência da vítima ou do eventual representante legal
• Boletim do acidente médico iniciado até 15 dias, após o acidente;
• Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado;
• Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.

c) Reembolso de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares (DAMS)
• Formulário de Pedido do Seguro DPVAT
• Boletim de Ocorrência
• Identidade, CPF, comprovante de residência da vítima ou do eventual representante legal
• Boletim do acidente médico iniciado até 15 dias, após o acidente;
• Prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos.;
• Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada (nome, registro profissional e CPF).

ONDE SOLICITAR?

1) SEGURADORA LIDER (acidentes até 31/12/2020) https://pedidodpvat.seguradoralider.com.br/primeiro-acesso
2) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (acidentes a partir de 01/01/2021)
Diretamente nas agências ou através do aplicativo APP DVAT.